Advogado Previdenciário

Especialista em Aposentadoria/INSS, BPC/Loas e Planejamento Previdenciário

Tem direito ao benefício BPC/LOAS? Tenha a ajuda de advogados especialistas para defender sua causa!

Atendimento em todo Rio Grande do Norte

Potegendo seus direitos da solicitação ao benefício, cuidamos de todo o processo no INSS com transparência e orientação jurídica personalizada.

Em que mais podemos te ajudar?

BPC IDOSO MAIOR DE 65 ANOS

Se você nunca contribuiu ou não tem o tempo suficiente de contribuição para pedir a aposentadoria, a lei te assegura o pagamento de um benefício mensal no valor de um salário mínimo.

BPC DEFICIENTE (ENFERMIDADE)

Se você tem alguma deficiência que te causa um impedimento temporal superior a dois anos e traz barreiras para sua inserção no mercado de trabalho e na sociedade, não tendo condições de manter a própria vida, você pode receber até um salário mínimo para te ajudar na sua sobrevivência e no tratamento das sequelas da sua deficiência.

APOSENTADORIA RURAL

Somente tem direito o segurado especial, ou seja, aquele que vive quase que exclusivamente da atividade rural durante todo o ano e, consequentemente, no mínimo 15 anos de toda a sua vida de trabalho. É necessário está ainda em atividade quando for requerer o benefício, devendo o homem ter a idade de 60 anos e a mulher 55 anos de idade.

APOSENTADORIA URBANA

Precisa ter a carência, ou seja, o mínimo de tempo de contribuição para requerer, bem como, observar se tem a idade. Antes da reforma previdenciária, existiam em regra duas formas de aposentadoria urbana que eram as seguintes: Ap. por tempo de contribuição e Ap. por idade. Para quem começou a contribuir antes da reforma, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição, encaixando em alguma regra de transição, se for possível, ou esperar completar a idade.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ)

É direito do segurado que estiver totalmente incapacitado para qualquer tipo de trabalho, ou seja, não sendo possível colocá-lo em outra atividade ou profissão, que é o que o INSS chama de reabilitação.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

É devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias, devendo ser comprovando com a apresentação de laudo ou atestado médico perante o INSS.

PENSÃO POR MORTE

É direito dos dependentes daquele que era segurado do INSS; estava na qualidade de segurado (período de graça); estava recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício, todas essas situações na data do óbito.

ATENÇÃO

É possível ter mais de um BPC na mesma família dependendo da situação. Fale agora com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário e lute por seus direitos.

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Dr. Jefferson Mendonça

OAB/RN 17.484

Bacharel em Direito pela UERN. Atuante no direito previdenciário desde o início, bem como, no direito de família. Atuação em parceria na área criminal e trabalhista.

No direito direito previdenciário trabalho especialmente com concessões de benefícios (aposentadoria urbana e rural; salário maternidade; auxílio-doença; BPC/LOAS; restabelecimento de BPC/LOAS cessado ou suspenso e pensão por morte), tanto no INSS quanto na justiça federal. Mais de 100 processos judicializados na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

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